As redes sociais fazem parte do dia a dia de praticamente qualquer pessoa. Contudo, um tema que gera certa polêmica, diz respeito a utilização das redes, e se o mesmo pode trazer consequências na vida dos trabalhadores.
De antemão é preciso esclarecer que a legislação trabalhista não apresenta norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em redes sociais, tendo em vista que a legislação diz respeito a conduta do funcionário no geral.
Demissão por mau uso de redes sociais
Vamos pontuar inicialmente que o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera quais são as ações passÃveis de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte da empresa.
A AlÃnea “k” diz o seguinte: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas fÃsicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legÃtima defesa, própria ou de outrem”. Logo, no momento em que o trabalhador difama seu chefe nas redes sociais, ele cometa uma das faltas preconizadas no referido artigo.
Sendo assim, as manifestações que ofendam a honra da empresa ou do empregador, estão sendo compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho como atitude com intenção danosa.
Sendo assim, o mau comportamento nas redes sociais pode gerar sim, a demissão por justa causa, isso também nos casos em que as atitudes não possuem ligação direta com a empresa. Logo, para esse ponto, é necessário observar as regras do código de conduta da empresa, e se assim, for constatado que a ação feriu a hora da empresa ou do empregador, ou ainda que prejudique a imagem da empresa, é possÃvel sim, que ocorra a demissão do trabalhador.
Principais ações que geram justa causa devido ao mau uso nas redes sociais
Entendendo os pontos anteriores, vamos conhecer as principais ações em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa devido ao mau uso nas redes sociais:
- Manifestação de racismo;
- aparecer em fotos de festas no perÃodo em que um atestado foi apresentado à empresa;
- comportamento que ofenda a dignidade da pessoa;
- procedimentos que vão de encontro às regras gerais e à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
- realizar uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
- exibir conteúdos que sejam classificados como atentado ao pudor ou que desrespeitem a dignidade dos colegas;
- entre outros.
Quais motivos levam a demissão por justa causa pela CLT
Conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conheça os motivos que dão direito a demissão por justa causa do trabalhador:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- DesÃdia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas fÃsicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas fÃsicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
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